TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelação Criminal
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Olindo Menezes
Demandante: Justica Publica
Demandado: Francisco Ferreira Coelho
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50286677
Id. vLex: VLEX-50286677
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. OMISSÃO DO RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TIPOLOGIA CRIMINAL. PROVA DA AUTORIA. DIFICULDADES FINANCEIRAS.
1. O tipo penal inscrito no art. 95, alínea "d", da Lei nº 8.212/91, no momento transposto para o art. 168 - A do Código Penal (Lei nº 9.983, de 14/07/2000), constituindo crime omissivo próprio (ou omissivo puro), consuma-se apenas com a transgressão da norma incriminadora, independentemente de resultado naturalístico e do dolo específico do fim especial de agir: a vontade livre e consciente de ter a coisa para si.2. A prova da autoria pode ser feita com a demonstração da participação do acusado no contrato social e da gerência da empresa, incumbindo à defesa, em cada hipótese (art. 156 - CPP), provar, sendo o caso, que não teve participação gerencial na pessoa jurídica, nem por via de conseqüência, no cometimento do crime.3. Dificuldades financeiras por que passe a empresa não podem, em princípio, ser alegadas com proveito como excludente de ilicitude, no nível do estado de necessidade, pois a figura, tal como traçada pelo Código Penal (art. 24), imprescinde de um conflito entre sujeitos de direitos legítimos, em que um cede para o outro o bem jurídico possuído, em conduta que deixa de ser socialmente reprovável, por se entender inexigível no caso uma conduta diversa.4. Provimento da apelação.Nº 1999.37.01.001185-3 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 17 Maio 2005
Assunto: Sonegação Fiscal - Leis 4729/65 e 8212/91
Autuado em: 3/10/2003 16:33:06Processo Originário: 19993701001185-3/maAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 1999.37.01.001185-3/MA RELATOR: DESEMBRGADOR FEDERAL OLINDO MENEZESRELATOR CONV.: JUIZ FEDERAL SAULO CASALIAPELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADOR: RODOLFO ALVES SILVAAPELADO: FRANCISCO FERREIRA COELHOADVOGADO: OZIEL VIEIRA DA SILVAACÓRDÃODecide a Turma dar provimento à apelação, à unanimidade.3ª Turma do TRF da 1ª Região - 17/05/2005.Juiz Federal SAULO CASALI, Relator ConvocadoAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 1999.37.01.001185-3/MAAPELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALAPELADO: FRANCISCO PEREIRA COELHORELATÓRIOO EXMO. SR. DES. FEDERAL OLINDO MENEZES (Relator): - Trata-se de apelação interposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, irresignado com sentença proferida na Subseção Judiciária de Imperatriz - MA, absolvendo os acusados FRANCISCO PEREIRA COELHO e sua mulher ALDACY PEREIRA COELHO, do delito de "deixar de recolher, na época própria, contribuição ou outra importância devida à Seguridade Social e arrecadada dos seg...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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