Nº 2000.34.00.027554-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 29 Março 2005

TRF. Tribunais Regionais Federais

Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Carlos Fernando Mathias
Demandante: Jesse de Aguiar / Fazenda Nacional
Demandado: os Mesmos

Articular como: http://br.vlex.com/vid/50286719
Id. vLex: VLEX-50286719

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Resumo:

TRIBUTÁRIO.IMPOSTO DE RENDA. BENEFÍCIO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.

ACRÉSCIMO PATRIMONIAL. CTN. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUSTAS PROCESSUAIS.

I. "A complementação dos rendimentos de aposentadoria, que não se confunde com o resgate de contribuições de previdência privada, por assumir caráter remuneratório e não indenizatório, está sujeita ao imposto de renda." (AR nº 2003.38.00.018345-1/MG, TRF/1ª, 4ª Seção, Des. Fed.

Carlos Fernando Mathias, relator para acórdão, por maioria, publicado em 22.09.2004).

II. Apelação e Remessa Oficial, tida por interposta, providas e Apelação dos autores prejudicada.

Fragmento:

Nº 2000.34.00.027554-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 29 Março 2005

Assunto: Imposto de Renda - Pessoa Física

Autuado em: 14/4/2003 16:51:19

Processo Originário: 20003400027554-0/df

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.34.00.027554-0/DF Processo na Origem: 200034000275540

RELATOR(A): DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS FERNANDO MATHIAS

APELANTE: JESSE DE AGUIAR E OUTROS(AS)

ADVOGADO: ROBERTO MOHAMED AMIN JUNIOR E OUTROS(AS)

APELANTE: FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR: PEDRO CAMARA RAPOSO LOPES

APELADO: OS MESMOS

ACÓRDÃO

Decide a Turma, por maioria, dar provimento à apelação da Fazenda Nacional e à remessa oficial, tida por interposta, e julgar prejudicada a apelação dos Autores.

8ª Turma do TRF da 1ª Região - 29/3/2005 (data do julgamento)

Des. Fed. CARLOS FERNANDO MATHIAS

Relator

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.34.00.027554-0/DF Processo na Origem: 200034000275540

RELATOR(A): DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS FERNANDO MATHIAS

APELANTE: JESSE DE AGUIAR E OUTROS(AS)

ADVOGADO: ROBERTO MOHAMED AMIN JUNIOR E OUTROS(AS)

APELANTE: FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR: PEDRO CAMARA RAPOSO LOPES

APELADO: OS MESMOS

RELATÓRIO

O MM Juiz Federal Substituto da 6ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal julgou parcialmente procedente o pedido para declarar a isenção parcial do benefício de complementação de aposentadoria pago pela FUNDAÇÃO CESP relativamente às contribuições recolhidas entre janeiro ...



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