Nº 2003.38.03.009643-3 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 09 Maio 2005

TRF. Tribunais Regionais Federais

Apelação em Mandado de Segurança
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Souza Prudente
Demandante: Centro Universitario do Triangulo - Unit
Demandado: Fabiola Sabrina Basilio

Articular como: http://br.vlex.com/vid/50287624
Id. vLex: VLEX-50287624

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Resumo:

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. CANCELAMENTO DE MATRÍCULA. IRREGULARIDADE NO CERTIFICADO DE 2º GRAU. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA. OMISSÃO DA SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO NA FISCALIZAÇÃO.

I - Afigura-se nulo o ato de cancelamento da matrícula, sem a observância dos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, insculpidos na Carta Magna (CF, art. 5º, incisos LIV e LV).

II - Na hipótese do autos, a impetrante concluiu o segundo grau, apresentando o certificado de 2º grau e histórico escolar no ato de sua matrícula, chegando inclusive a cursar dois semestres letivos, não podendo na espécie, ser prejudicada pela omissão das autoridades administrativas competentes na regularização do seu diploma.

III - Apelação e Remessa oficial desprovidas.

Fragmento:

Nº 2003.38.03.009643-3 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 09 Maio 2005

Assunto: Ensino

Autuado em: 6/9/2004 11:22:22

Processo Originário: 20033803009643-3/mg

APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2003.38.03.009643-3/MG Processo na Origem: 200338030096433

RELATOR(A): DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE

APELANTE: CENTRO UNIVERSITÁRIO DO TRIÂNGULO - UNIT

ADVOGADOS: BEATRIS JARDIM DE AZEVEDO E OUTROS (AS)

APELADA: FABÍOLA SABRINA BASÍLIO

ADVOGADOS: LEONARDO PEREIRA ROCHA MOREIRA E OUTROS (AS)

REMETENTE: JUÍZO FEDERAL DA 3ª VARA DE UBERLÂNDIA - MG

ACÓRDÃO

Decide a Turma, por unanimidade, negar provimento à apelação e a remessa oficial.

Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Em 09/05/2005.

Desembargador Federal S...



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