TRF. Tribunais Regionais Federais
Habeas Corpus
Magistrado Responsável: Desembargador Federal I'talo Fioravanti Sabo Mendes
Demandante: Jose Alesksandro da Silva
Demandado: Juizo Federal da 1a Vara - Ac
Articular como:
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Id. vLex: VLEX-50287729
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. MATÉRIA DE PROVA.
ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA NÃO DEMONSTRADA.1. O trancamento da ação penal, por ser uma medida excepcional, somente se apresenta cabível quando se constatar, de plano, de forma clara e incontroversa, a ausência de justa causa hábil à instauração da ação penal.2. A denúncia oferecida em desfavor do paciente preenche os requisitos do art. 41, do Código de Processo Penal, uma vez que contém a exposição do fato in tese criminoso, com suas circunstâncias essenciais, a qualificação do acusado e a classificação do crime.3. Não demonstrada a alegada ausência de justa causa a impedir o prosseguimento da ação penal em curso perante o MM. Juízo impetrado, apresenta-se incabível o trancamento da ação penal. Precedentes do eg.Superior Tribunal de Justiça e da 4ª Turma deste Tribunal Regional Federal.4. Não é o habeas corpus a via processual idônea para a apreciação de questão de natureza probatória.5. Habeas corpus denegado.Nº 2005.01.00.006103-4 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 16 Maio 2005
Assunto: Direito Processual Penal - Recurso - Direito Processual
Autuado em: 14/2/2005 15:29:00Processo Originário: 20043000001771-7/acHABEAS-CORPUS Nº 2005.01.00.006103-4/AC Processo na Origem: 200430000017717RELATOR(A): JUIZ FEDERAL MARCUS VINÍCIUS REIS BASTOS (CONVOCADO)IMPETRANTE: JOSE ALESKSANDRO DA SILVAIMPETRADO: JUIZO FEDERAL DA 1A VARA - ACPACIENTE: JOSE ALEKSANDRO DA SILVAACÓRDÃODecide a Turma, por unanimidade, denegar o habeas corpus.4ª Turma do TRF da 1ª Região - 16/05/2005.MARCUS VINÍCIUS REIS BASTOSJuiz Federal(Convocado)HABEAS-CORPUS Nº 2005.01.00.006103-4/ACRELATÓRIOO EXMO. SR. JUIZ FEDERAL MAR...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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