Nº 1999.01.00.114210-8 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 30 Agosto 2005

TRF. Tribunais Regionais Federais

Embagos de Declaração na Apelação Cível
Magistrado Responsável: Juiz Federal Mark Yshida Brandão
Demandante: Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - Dner
Demandado: Sebastiao Raposo

Articular como: http://br.vlex.com/vid/50287893
Id. vLex: VLEX-50287893

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Resumo:

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO.

MODIFICAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO.

1. Cabem embargos de declaração quando houver no acórdão, obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do art. 535 do CPC.

2. Inexistência da alegada omissão. Na verdade o que pretende o embargante é a modificação do julgado, o que só pode ser examinada em recurso próprio.

precedentes desta e. Corte: EDAMS 2002.41.00.002353-5/RO, Rel.

Desembargador Federal Plauto Ribeiro, 3ª Turma, DJ de 12.09.2003, p. 154;

EDAR 1998.01.00.071119-9/DF, Rel. Desembargador Federal Luciano Tolentino Amaral, 2ª Seção, DJ de 14.04.2003, p. 10; EDAG 2001.01.00.012765-0/DF, Rel. Desembargadora Federal Selene Maria de Almeida, 5ª Turma, DJ de 16.11.2001, p. 433.

3. O pré-questionamento, por si só, não viabiliza o cabimento dos embargos de declaração, como vem entendendo a jurisprudência, inclusive desta Turma Suplementar (cf. TRF1, EDAR 1998.01.00.095760-2/DF, Rel. Desembargador Federal Luciano Tolentino Amaral, 2ª Seção, DJ de 14/04/2003, p. 10; TRF1, EDAC 1999.01.00.051839-2/MG, Rel. Juiz Federal Antonio Cláudio Macedo da Silva (conv.), 1ª Turma Suplementar, DJ de 20.11.2003, p. 115; TRF1, EDAC 1996.01.54974-9/MG, Rel. Juiz Federal João Carlos Mayer Soares (conv.), 1ª Turma Suplementar, DJ de 26.06.2003, p. 54).

4. Embargos rejeitados.

Fragmento:

Nº 1999.01.00.114210-8 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 30 Agosto 2005

Assunto: Embargos a Execução

Autuado em: 29/11/1999 14:58:51

Processo Originário: 19983800027013-7/mg

EMBAGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.01.00.114210-8/MG Processo...



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