TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Crime
Magistrado Responsável: Genacéia da Silva Alberton
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50407835
Id. vLex: VLEX-50407835
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
FURTO DE ANIMAL. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.
Sendo a prova judicializada insuficiente à demonstração de que o churrasco realizado no estabelecimento do co-réu era com carne originária de furto ocorrido na propriedade da vítima, cumpre manter a absolvição. APELO MINISTERIAL IMPROVIDO. (Apelação Crime Nº 70019871250, Quinta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Genacéia da Silva Alberton, Julgado em 20/02/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui