Decisão Monocrática Nº 70014231591 de Tribunal de Justiça do RS - Vigésima Segunda Câmara Cível, de 26 Fevereiro 2008

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Apelação Cível
Magistrado Responsável: Rejane Maria Dias de Castro Bins

Articular como: http://br.vlex.com/vid/50408031
Id. vLex: VLEX-50408031

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Resumo:

DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. SERVIÇOS PÚBLICOS. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. CEEE-D. IMPUTAÇÃO DE DÍVIDA À USUÁRIA. ÔNUS DA PROVA. DANO MORAL.

RECUPERAÇÃO DE CONSUMO. A legislação específica permite a recuperação de consumo não medido junto ao usuário-consumidor, na hipótese de constatação de procedimento irregular não-atribuível à concessionária em medidor e conseqüente redução daquele, na forma do art. 72, inc. IV e alíneas da Resolução-ANEEL nº 456/00.

ÔNUS DA PROVA. Evidenciar que foi seguido o trâmite legal é matéria a ser provada, ou seja, cabe à concessionária, que detém o alcance técnico para tanto, o que diz com a motivação do ato por ela praticado e se relaciona com o critério utilizado para a recuperação de consumo e a irregularidade dita praticada. Hipótese em que as provas carreadas não apontam com clareza a origem da dívida, tampouco evidenciam a observância às premissas do art. 72 da Resolução-ANEEL nº 456/00.

DANO MORAL. Contratempos que podem ocorrer no trato diário das relações jurídicas contratuais não dão causa a indenização.

APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70014231591, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rejane Maria Dias de Castro Bins, Julgado em 26/02/2008)

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