TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Rejane Maria Dias de Castro Bins
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50408031
Id. vLex: VLEX-50408031
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. SERVIÇOS PÚBLICOS. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. CEEE-D. IMPUTAÇÃO DE DÍVIDA À USUÁRIA. ÔNUS DA PROVA. DANO MORAL.
RECUPERAÇÃO DE CONSUMO. A legislação específica permite a recuperação de consumo não medido junto ao usuário-consumidor, na hipótese de constatação de procedimento irregular não-atribuível à concessionária em medidor e conseqüente redução daquele, na forma do art. 72, inc. IV e alíneas da Resolução-ANEEL nº 456/00.ÔNUS DA PROVA. Evidenciar que foi seguido o trâmite legal é matéria a ser provada, ou seja, cabe à concessionária, que detém o alcance técnico para tanto, o que diz com a motivação do ato por ela praticado e se relaciona com o critério utilizado para a recuperação de consumo e a irregularidade dita praticada. Hipótese em que as provas carreadas não apontam com clareza a origem da dívida, tampouco evidenciam a observância às premissas do art. 72 da Resolução-ANEEL nº 456/00.DANO MORAL. Contratempos que podem ocorrer no trato diário das relações jurídicas contratuais não dão causa a indenização.APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70014231591, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rejane Maria Dias de Castro Bins, Julgado em 26/02/2008)
Concessionaria de Energia Elétrica
Imputação de Dívida à Usuária
Direito Publico Não Especificado
ônus da Prova
Dano Moral
Serviços Públicos
Ceee-D
Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui