TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Cláudio Augusto Rosa Lopes Nunes
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50408209
Id. vLex: VLEX-50408209
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. BRASIL TELECOM. INCIDÊNCIA DA MULTA DO ART. 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO PESSOAL. NECESSIDADE.
Tratando-se de cumprimento de decisão judicial que se deu conforme o artigo 461 e §§, do CPC, mostra-se necessária a intimação prévia do vencido para que passe a incidir a multa por descumprimento estipulada no artigo 475-J, do mesmo diploma.AGRAVO PROVIDO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70023019185, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cláudio Augusto Rosa Lopes Nunes, Julgado em 07/03/2008)
Necessidade
Incidência da Multa do Art. 475-J do Código de Processo Civil
Intimação Pessoal
Agravo de Instrumento
Brasil Telecom
Cumprimento de Sentença
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