TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Habeas Corpus
Magistrado Responsável: Vladimir Giacomuzzi
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50408380
Id. vLex: VLEX-50408380
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HABEAS CORPUS. HOMICIDIO E ROUBO, NA FORMA TENTADA. PRONÚNCIA. PRISÃO PROVISÓRIA. PEDIDO DE LIBERDADE.
Não se pode ter como excessivo e não justificado o prazo para conclusão da instrução quando, como no caso, o réu, ora paciente, recorre da decisão de pronúncia, vendo seu pedido atendido, em termos, com a desclassificação da infração penal para delito da competência do juízo singular, permanecendo os fundamentos determinantes de sua prisão processual.Não demonstrada a ilegalidade da manutenção da prisão, denega-se o pedido de devolução do paciente à liberdade. (Habeas Corpus Nº 70023063571, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vladimir Giacomuzzi, Julgado em 06/03/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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