TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50408389
Id. vLex: VLEX-50408389
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. CRT ¿ BRASIL TELECOM. PRELIMINARES.
ILEGITIMIDADE PASSIVA. A Brasil Telecom, como sucessora da CRT, é parte legítima para responder pelas obrigações remanescentes desta.RESPONSABILIDADE DA CRT PELOS ATOS PRATICADOS ATÉ A DATA DA EFETIVAÇÃO DA CISÃO PARCIAL EM 29.01.1999.IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. Há possibilidade jurídica do pedido com base no direito civil e versando sobre conteúdo obrigacional.MÉRITO.PRESCRIÇÃO. Afastada.SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. As ações faltantes devem ser subscritas pela demandada, com o fim de restabelecer o equilíbrio contratual.AÇÕES EM NOME DA CELULAR CRT PARTICIPAÇÕES S.A. Não podendo a ré emitir ações em nome da Celular CRT Participações S.A., possível a condenação ao pagamento de indenização correspondente ao número de ações que deveria ter subscrito.DIVIDENDOS. Devidos.HONORÁRIOS REDEFINIDOS.RECURSO DA PARTE-DEMANDANTE PARCIALMENTE PROVIDO, AFASTADAS AS PRELIMINARES, E RECURSO DA DEMANDADA DESPROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70022437602, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard, Julgado em 05/03/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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