TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos de Declaração
Magistrado Responsável: Orlando Heemann Júnior
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50408611
Id. vLex: VLEX-50408611
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. AÇÕES DE BRASIL TELECOM. SUBSCRIÇÃO DE DIFERENÇA E INDENIZAÇÃO DOS RESPECTIVOS DIVIDENDOS (TELEFONIA FIXA E MÓVEL).
Inviável a atualização monetária do valor patrimonial da ação, até o momento efetivo da subscrição, considerando que fixado em Assembléia Geral Ordinária, realizada na época anualmente, de acordo com os interesses da própria companhia e em atenção ao disposto na Lei das S.A. Art. 132, inc. IV. Questão já apreciada.Adotado o critério defendido pela companhia, há casos em que teria efetuado rateio em quantidade superior às ações devidas, em seu prejuízo, hipótese que não se sustenta.Desacolhimento. (Embargos de Declaração Nº 70022692552, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Orlando Heemann Júnior, Julgado em 06/03/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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