TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Elaine Harzheim Macedo
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50408905
Id. vLex: VLEX-50408905
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AÇÃO CAUTELAR EXIBITÓRIA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA CONSTRUÇÃO DE OBRA DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. CEEE.
Alegando a ré, prestadora do serviço de energia elétrica, desconhecer a existência de contrato cuja exibição pretende o autor e que teria sido firmado há vários anos visando à construção de obra de fornecimento de energia elétrica, não há que se impor à demandada o ônus de provar que o mesmo inexiste. Situação em que o demandante não provou o fato constitutivo do seu direito que, aliás, poderia se dar mediante a apresentação de outros meios de prova.APELO PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70023046063, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Elaine Harzheim Macedo, Julgado em 06/03/2008)
Contrato de Financiamento para Construção de Obra de Fornecimento de Energia Elétrica
Ação Cautelar Exibitória
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