TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Crime
Magistrado Responsável: Ivan Leomar Bruxel
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50410769
Id. vLex: VLEX-50410769
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CÓDIGO PENAL. ART. 121, § 2º, I E IV. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E POR RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA.
EXISTÊNCIA DO FATO. Evento morte com demonstração nos autos, atingida a vítima por disparo de arma de fogo.AUTORIA. Réu admite ter efetuado disparo, alegando legítima defesa, pois teria desarmado a vítima e logo efetuado disparo de frente contra ela.DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. Apresentando os autos duas versões, a soberania do Tribunal do Júri permite o reconhecimento de uma delas, afastando a outra. A prova testemunhal permite a solução absolutória.RECURSO MINISTERIAL IMPROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Crime Nº 70023340086, Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ivan Leomar Bruxel, Julgado em 05/11/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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