TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Roque Joaquim Volkweiss
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50413558
Id. vLex: VLEX-50413558
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DIREITO TRIBUTÁRIO E FISCAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DO DEVEDOR. DESISTÊNCIA EM RAZÃO DE ADESÃO AO REFAZ. VERBA HONORÁRIA: CONDENAÇÃO INDEVIDA. Em tese, nada há que se exigir do executado que desiste dos embargos opostos à execução fiscal para aderir ao benefício do parcelamento administrativo do débito fiscal, visto que a concessão da moratória já traz em sua conjuntura a inclusão das despesas decorrentes do processo de execução como, também, a verba honorária (artigo 8º da lei 11.911/03).
DECISÂO: AGRAVO PROVIDO. UNÂNIME. (Agravo de Instrumento Nº 70019561000, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roque Joaquim Volkweiss, Julgado em 20/02/2008)
Desistência em Razão de Adesão Ao Refaz
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Embargos do Devedor
Direito Tributario e Fiscal
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