Acórdão Nº 71001565738 de Turmas Recursais - Segunda Turma Recursal Cível, de 12 Março 2008

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Recurso Cível
Magistrado Responsável: Carlos Eduardo Richinitti

Articular como: http://br.vlex.com/vid/50413774
Id. vLex: VLEX-50413774

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Resumo:

ACAO DE COBRANCA. SEGURO OBRIGATORIO - DPVAT. ACIDENTE DE TRANSITO. INVALIDEZ PERMANENTE. PAGAMENTO PARCIAL.

I. A lei nº 6.194/74 não faz diferenciação em graus de invalidez, sendo desnecessária a produção de prova pericial.

II. Os documentos juntados comprovam a invalidez permanente, perda ou inutilização de membro, sentido ou função.

III. Preliminar de falta de interesse de agir afastada. O valor relativo do recibo de quitação - apenas até o montante indenizado - não impede que o beneficiário postule receber a diferença ainda não paga.

IV. Não incidência da Lei 11.482, que somente é aplicada aos casos que se realizarem após a vigência da Medida Provisória que a originou.

V. O valor de cobertura do seguro obrigatório ao evento invalidez permanente por acidente de transito ocorrido antes da vigência da MP 340, convertida na Lei 11.482, é de quarenta salários mínimos.

VI. A Lei nº 6.194/74 é o único texto legal que confere competência para fixação dos valores das indenizações do seguro obrigatório, não havendo autorização legal que legitime as resoluções do CNSP ou de qualquer outro órgão do sistema nacional de seguros privados para fixar ou alterar os valores indenizatórios cobertos pelo seguro obrigatório sobre danos pessoais causados por veículos automotores.

VII. A aplicação do salário mínimo não ocorre como fator de reajuste, mas como mero referencial, inexistindo ofensa ao disposto no art. 7º, inc. IV, da CF.

VIII. Correção monetária a contar da data do pagamento parcial e juros moratórios a contar da citação, ante a falta de recurso da parte autora.

SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (Recurso Cível Nº 71001565738, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Carlos Eduardo Richinitti, Julgado em 12/03/2008)

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