TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Crime
Magistrado Responsável: Elba Aparecida Nicolli Bastos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50413973
Id. vLex: VLEX-50413973
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
APELAÇÃO ¿ PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO ¿ ATIPICIDADE DA CONDUTA ¿ AUSÊNCIA DE LESIVIDADE ¿ INCABÍVEL ¿ MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO ¿ PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL ¿ REDUÇÃO ¿ IMPOSSIBILIDADE.
1. O Estatuto do Desarmamento tem como objeto de proteção à incolumidade publica, segurança coletiva. Os crimes tipificados pela Lei no 10.826/03 não são crimes de lesão, não protegem a vida, mas sim de perigo. Quanto a lesividade, descabida a tese da atipicidade da conduta pelo princípio da insignificância, pois toda a vez que o agente realiza determinada conduta ¿ no caso em apreço portar arma de fogo, presumível o risco ao bem jurídico.2. Inexiste atipicidade na conduta da agente que, em via pública, porta arma de fogo de uso permitido sem autorização e em desacordo com determinação legal e/ou regulamentar.3. Fixada a pena-base fixada no mínimo legal, incabível a redução para aquém desse patamar por circunstância atenuante, Súmula 231 do STJ neste sentido.NEGADO PROVIMENTO AO APELO DEFENSIVO.PROVIMENTO AO RECURSO MINISTERIAL. (Apelação Crime Nº 70023108319, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Elba Aparecida Nicolli Bastos, Julgado em 13/03/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui