TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50414988
Id. vLex: VLEX-50414988
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ECA. ATO INFRACIONAL. LATROCÍNIO. AUTORIA E MATERIALIDADE. PROVA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. ADEQUAÇÃO. 1. Estando comprovadas a materialidade do fato definido como latrocínio e a participação dos adolescentes, imperiosa a procedência da representação. 2. Diante da gravidade extrema do ato infracional praticado, impõe-se a adoção da medida de internação, sem atividade externa, cuja finalidade é promover a reeducação do infrator, contendo sua propensão para o ilícito e impondo-lhe limites. 3. Se dois dos infratores tiveram participação de menor importância, aderindo à idéia do furto, mas claramente ignorando a possibilidade de violência, e tratando-se de um fato isolado em suas vidas, é cabível a imposição da medida de liberdade assistida. 4. Ao lado do caráter educativo da medida, existe o propósito retributivo, pois é preciso reconhecer que o caráter aflitivo das medidas terá o condão de mostrar aos infratores o grau de censura social que repousa sobre a conduta por eles desenvolvida. Recursos desprovidos.
(SEGREDO DE JUSTIÇA) (Apelação Cível Nº 70022721849, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 12/03/2008)
Ato Infracional
Prova
Medida Socioeducativa de Internação
Adequação. 1
Autoria e Materialidade
Latrocinio
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