TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Ergio Roque Menine
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50415045
Id. vLex: VLEX-50415045
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COM PEDIDO DE CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO EM BANCO DE DADOS.
O simples fato de não ser atendida a exigência de prévia comunicação (art. 43, §2º, do CDC), antes da inscrição nos cadastros de crédito, não dá ensejo ao cancelamento dos registros não comunicados. A ausência de comunicação é mera irregularidade formal no procedimento. Precedentes jurisprudenciais. Sentença e sucumbência mantidas.NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70023036700, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ergio Roque Menine, Julgado em 12/03/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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