TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Mandado de Segurança
Magistrado Responsável: Maria Berenice Dias
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50415160
Id. vLex: VLEX-50415160
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. MAGISTÉRIO ESTADUAL. CONTRATAÇÕES EMERGENCIAIS. PRETERIÇÃO DE CANDIDATA APROVADA.
PRELIMINARES. Se a ausência de cópias, na contra-fé, que instruíram a inicial não acarretou cerceamento de defesa, não há nulidade a ser decretada. Visando a ação, essencialmente, à ordem para nomeação ao cargo para o qual a impetrante foi aprovada em concurso público, tal ato é de competência da Chefa do Poder Executivo, ex vi do art. 82, XVIII, CE e art. 15 da Lei Estadual nº 6.672-74; ausente ato de delegação a uma outra autoridade. MÉRITO. A noção de preterição do candidato aprovado em concurso público não está limitada à quebra na ordem de nomeação, contemplando também as hipóteses em que há convocação de servidores em caráter precário pela Administração, e no prazo de validade do concurso público, em detrimento dos candidatos aprovados e classificados no respectivo certame para idêntico cargo. Precedentes.REJEITADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, SEGURANÇA CONCEDIDA. UNÂNIME. (Mandado de Segurança Nº 70021460985, Tribunal Pleno, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Berenice Dias, Julgado em 11/02/2008)
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