TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Carlos Rafael dos Santos Júnior
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50415259
Id. vLex: VLEX-50415259
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SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. BRASIL TELECOM S.A. PRESCRIÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. VALOR DA AÇÃO NA DATA DO APORTE FINANCEIRO. AÇÕES DA CELULAR CRT PARTICIPAÇÕES S.A. DIVIDENDOS. CRITÉRIO DE CONVERSÃO EM PECÚNIA. Prescrição inocorrente. Uniformização da jurisprudência. Ação pessoal. Art. 177, CCB/16 e 205, NCCB. Legitimidade da ré para a causa. O valor patrimonial das ações da CRT, para fins de subscrição em favor de seu acionista, da data do aporte financeiro (valor patrimonial da ação fixado na última AG antes da contratação). Contrato de adesão. Interpretação. Precedentes. Responsabilidade da Brasil Telecom S.A. pelos direitos e obrigações assentados no ato de cisão parcial da Companhia. Art. 233, § 1°, Lei nº6.404/76. Condenação a subscrever, inclusive, ações da Celular CRT Participações S.A. Dividendos devidos. Prazo prescricional a incidir a partir do trânsito em julgado. Art. 206, § 3º, III, CC. Critérios de conversão: valor do fechamento da cotação em Bolsa de Valores na data do trânsito em julgado da decisão. Negaram provimento. (Apelação Cível Nº 70022709836, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Rafael dos Santos Júnior, Julgado em 11/03/2008)
Subscrição de Ações
Critério de Conversão em Pecunia
Ilegitimidade Passiva
Brasil Telecom S.A
Dividendos
Complementação de Ações
Valor da Ação na Data do Aporte Financeiro
Ações da Celular Crt Participações S.A
Prescrição
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