TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos de Declaração
Magistrado Responsável: Cláudio Augusto Rosa Lopes Nunes
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50416355
Id. vLex: VLEX-50416355
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. BRASIL TELECOM. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE. JUÍZO DE VALOR QUE NÃO CEDE DIANTE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Os embargos declaratórios, como sabido, têm por escopo suprir obscuridade, omissão ou contradição no acórdão (CPC, art. 535). No caso, ausente qualquer dessas hipóteses, a rejeição dos aclaratórios é medida impositiva.Ademais, impossível revisar ou reformar o acórdão na via estreita dos embargos de declaração. Precedentes desta Corte e do STJ.Embargos de declaração rejeitados. Unânime. (Embargos de Declaração Nº 70022453666, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cláudio Augusto Rosa Lopes Nunes, Julgado em 13/03/2008)
Juizo de Valor Que Não Cede Diante de Embargos de Declaração
Ausência de Contradição, Omissão Ou Obscuridade
Brasil Telecom
Embargos de Declaração
Apelação Civel
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