TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Sejalmo Sebastião de Paula Nery
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50417175
Id. vLex: VLEX-50417175
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APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO CAUTELAR DE PROTESTO CONTRA A ALIENAÇÃO DE BENS. DESCABIMENTO.
Somente é cabível o protesto contra a alienação de bens quando houver legítimo interesse do requerente, amparado em direito e não em mera expectativa, que não cause dúvidas e incertezas que possam impedir negócios jurídicos legítimos. No caso dos autos, não há qualquer demonstração de que o réu esteja agindo de forma a tornar desprovido de garantias o crédito que a autora alega possuir. Ausência de legítimo interesse no protesto. Possibilidade de dano ao réu.Apelação desprovida. (Apelação Cível Nº 70015018146, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sejalmo Sebastião de Paula Nery, Julgado em 13/03/2008)
Direito Privado Não Especificado
Apelações Civeis
Descabimento
Ação Cautelar de Protesto Contra a Alienação de Bens
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