TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos de Declaração
Magistrado Responsável: Adão Sérgio do Nascimento Cassiano
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50417949
Id. vLex: VLEX-50417949
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DO ART. 535 DO CPC. NÃO-CARACTERIZAÇÃO.
Os embargos de declaração não servem para rediscutir o mérito da causa, nem para renovar ou reforçar os fundamentos da decisão e nem para explicitar dispositivos de lei, especialmente se a lide foi fundamentadamente solvida. O julgador não está obrigado a responder a todas as alegações dos litigantes. Hipóteses do art. 535 do CPC que não se caracterizam. O objetivo do embargante é, na verdade, a modificação do julgado, o que é vedado, no recurso de embargos de declaração. Os juros moratórios incidem, no caso, a contar da citação da ação rescisória, nos termos do voto embargado.EMBARGOS DESACOLHIDOS. À UNANIMIDADE. (Embargos de Declaração Nº 70022808521, Primeiro Grupo de Câmaras Cíveis, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Adão Sérgio do Nascimento Cassiano, Julgado em 07/03/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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