TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Paulo Sérgio Scarparo
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50418109
Id. vLex: VLEX-50418109
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS. DANOS PATRIMONIAIS E EXTRAPATRIMONIAIS.
Não tendo a parte agravada declinado na peça vestibular o quantum debeatur pretendido a título de danos morais, deixando ao arbítrio do juízo, o valor da causa deve ser o de alçada.Havendo cumulação de pedidos, nos termos do art. 259, II, do CPC, hão de ser somados os valores dos bens da vida pretendidos. Adição entre o valor dos danos materiais alegados com o valor de alçada, porquanto não declinado pedido certo a título de danos morais.DERAM PARCIAL PROVIMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70023075112, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Sérgio Scarparo, Julgado em 12/03/2008)
Agravo de Instrumento
Responsabilidade Civil
Cumulação de Pedidos
Danos Patrimoniais e Extrapatrimoniais
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