TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Jorge Luiz Lopes do Canto
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50422543
Id. vLex: VLEX-50422543
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÕES. RESERVA DE POUPANÇA. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA.
Tratando de ações relativas às parcelas atinentes à previdência privada, inclusive reserva de poupança, aplica-se a prescrição qüinqüenal somente nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da demanda, a teor do que estabelece o art. 75 da Lei Complementar nº 109/2001. Súmula nº 291 do Superior Tribunal de Justiça.Negado provimento ao apelo. (Apelação Cível Nº 70022700181, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luiz Lopes do Canto, Julgado em 12/03/2008)
Reserva de Poupança
Previdência Privada
Ocorrência
Ação de Cobrança de Diferença de Contribuições
Prescrição
Apelação Civel
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