TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos de Declaração
Magistrado Responsável: Genaro José Baroni Borges
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50422770
Id. vLex: VLEX-50422770
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO.
Não há falar em omissão se o julgado embargado aprecia à saciedade as questões trazidas e adota fundamentos suficientes para apreciar o recurso e prestar a jurisdição, apenas que dando solução diversa da pretendida pela recorrente.Inexistindo omissão, obscuridade ou contradição no acórdão, impõe-se o não acolhimento dos Embargos de Declaração, porquanto até mesmo para fins de prequestionamento, se impõem observadas às lindes do artigo 535 do CPC.Embargos desacolhidos. Unânime. (Embargos de Declaração Nº 70023019870, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Genaro José Baroni Borges, Julgado em 27/02/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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