TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Lúcia de Castro Boller
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50423511
Id. vLex: VLEX-50423511
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. É impossível a cobrança de comissão de permanência, mesmo que não seja de forma cumulada com correção monetária, de percentual superior à taxa do contrato, limitada em 12% ao ano (Súmula 294 do STJ), assim como não é cabível a sua incidência cumulada com juros moratórios e multa.DISPOSIÇÕES DE OFÍCIO. É cabível, ao Julgador, de ofício, o reconhecimento de nulidade de cláusula contratual considerada abusiva, por se tratar de nulidade de pleno direito, nos termos do CDC.JUROS REMUNERATÓRIOS. Não merecem manutenção os juros remuneratórios pactuados em taxa superior a 12% ao ano, conforme limitação constante no Decreto 22.626/33, no CDC, e diante de ausência de prova de que o financiador tenha autorização do CMN para praticar taxas superiores. Disposição de ofício.CAPITALIZAÇÃO. Inexistindo previsão legal, é incabível a capitalização mensal de juros em contrato de arrendamento mercantil, devendo incidir a anual, de acordo com art. 591 do Código Civil. Disposição de ofício.MULTA. A multa contratual incide no percentual de 2% sobre o valor da parcela inadimplida. Disposição de ofício.AFASTAMENTO DA MORA E DE SEUS ENCARGOS. Evidenciadas ilegalidades/abusividades na avença, impõe-se o afastamento da mora, assim como a incidência de seus encargos (juros moratórios e multa). Disposição de ofício.TARIFA/TAXA PARA COBRANÇA DE DESPESAS ADMINISTRATIVAS PELA CONCESSÃO DO FINANCIAMENTO. A tarifa/taxa para cobrança de despesas administrativas pela concessão do financiamento é nula de pleno direito, por ofensa aos arts. 46, primeira parte, e 51, inc. IV, do CDC. Disposição de ofício.NULIDADE DA CLÁUSULA QUE IMPÕE A OBRIGAÇÃO DE PAGAR O VRG MESMO QUE NÃO EXERCIDA A OPÇÃO DE COMPRA. É nula a cláusula contratual que estipula o pagamento do VRG, mesmo se não exercida a opção de compra do bem. Disposição de ofício.COMPENSAÇÃO DE VALORES. É possível a compensação de valores quando se trata de ação revisional, depois de liquidada a sentença. Disposição de ofício.REPETIÇÃO DO INDÉBITO. Descabimento da repetição de indébito de ofício.MEDIDAS ACAUTELATÓRIAS DO DIREITO DA PARTE AUTORA. Diante da parcial procedência do pedido revisional, devem ser deferidas as medidas acautelatórias do direito da parte autora, como a proibição de inclusão do seu nome em órgãos de proteção ao crédito e de manutenção na posse do bem objeto do contrato, desde que depositados, mensalmente, na data do vencimento de cada parcela, os valores entendidos como devidos, observados o valor principal, juros de 12% ao ano e variação pelo IGP-M. Disposição de ofício.IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. A parcial procedência da Ação Revisional leva à incerteza a respeito da existência do débito e de seu quantum, desconstituindo a mora do devedor/arrendatário, cuja conseqüência é a improcedência da Ação de Reintegração de Posse. Disposição de ofício.Apelação parcialmente provida. (Apelação Cível Nº 70022861249, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lúcia de Castro Boller, Julgado em 13/03/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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