Acórdão Nº 70022470710 de Tribunal de Justiça do RS - Décima Quarta Câmara Cível, de 13 Março 2008

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Apelação Cível
Magistrado Responsável: Sejalmo Sebastião de Paula Nery

Articular como: http://br.vlex.com/vid/50424086
Id. vLex: VLEX-50424086

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Resumo:

APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PRETENSÃO RESISTIDA E INTERESSE PROCESSUAL.

Em medida cautelar de exibição de documento, a existência de pretensão resistida e de interesse processual se presta somente à definição da parte que arcará com os ônus sucumbenciais. O réu não está obrigado a contestar a ação e tampouco a exibir os documentos, senão em virtude de decisão judicial. Por isso, se juntar os documentos após a citação, estará reconhecendo o pedido e deverá arcar com a sucumbência. Se contestar a ação, a sentença definirá qual parte pagará os ônus sucumbenciais. Portanto, mesmo sem ser demonstrada negativa extrajudicial prévia de exibição dos documentos, o ajuizamento da medida cautelar não fere o princípio da causalidade, de forma que a pretensão resistida e o interesse processual se mostram no próprio decorrer do processo.

Apelação provida e sentença desconstituída. (Apelação Cível Nº 70022470710, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sejalmo Sebastião de Paula Nery, Julgado em 13/03/2008)

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