TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Recurso Crime
Magistrado Responsável: Angela Maria Silveira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50424181
Id. vLex: VLEX-50424181
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APELAÇÃO CRIME. PORTE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. ART. 28 DA LEI Nº 11.343/2006. NÃO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. ATIPICIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
Quando ínfima a quantidade da substância apreendida, o fato não tem repercussão na seara penal, não ocorrendo efetiva lesão à bem jurídico tutelado, enquadrando-se o fato no princípio da insignificância.APELAÇÃO IMPROVIDA. (Recurso Crime Nº 71001570555, Turma Recursal Criminal, Turmas Recursais, Relator: Angela Maria Silveira, Julgado em 17/03/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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