TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Artur Arnildo Ludwig
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50424245
Id. vLex: VLEX-50424245
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. DANO MORAL. CADASTRO EM ÓRGAOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. FURTO DE CARTAO DE CRÉDITO. COMUNICAÇÃO À OPERADORA. CARTA COMUNICANDO O BLOQUEIO DO CARTAO E A SUSPENSAO DAS DESPESAS NÃO RECONHECIDAS. POSTERIOR COBRANÇA DAS DESPESAS EFETUADAS POR TERCEIRA PESSOA. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM ÓRGAOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO MANTIDO. CONDENAÇAO ÀS PENAS DE LITIGANTE DE MÁ-FÉ AFASTADA.
APELO DO AUTOR DESPROVIDO E APELO DA RÉ, PARCIALMENTE PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70018886929, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Artur Arnildo Ludwig, Julgado em 28/02/2008)
Comunicação à Operadora
Direito Privado Não Especificado
Cadastro em órgaos de Restrição Ao Crédito
Carta Comunicando o Bloqueio do Cartao e a Suspensao das Despesas Não Reconhecidas
Posterior Cobrança das Despesas Efetuadas por Terceira Pessoa
Inscrição do Nome do Autor em órgaos de Restrição Ao Crédito
Condenaçao às Penas de Litigante de Má-Fé Afastada
Dano Moral Configurado
Dano Moral
Valor da Indenização Mantido
Apelação Civel
Furto de Cartao de Credito
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