TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Crime
Magistrado Responsável: Elba Aparecida Nicolli Bastos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50427945
Id. vLex: VLEX-50427945
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APELAÇÃO-CRIME ¿ DISPARO DE ARMA DE FOGO ¿ MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO ¿ SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.
1- Réu que dispara arma de fogo dentro de terreno da casa de sua tia, na presença de pessoas, pratica o delito do art. 15 da Lei 10.826/03.2- A palavra de testemunha presencial, acompanhada pelas declarações dos policiais que atenderam a ocorrência e presenciaram o réu tentando se desfazer da arma são provas suficientes da autoria do delito.3- Condenado o réu à pena de 02 anos de reclusão, a substituição da privativa de liberdade deve ser por duas restritivas de direitos ¿ art. 44, § 2º, do CP.NEGADO PROVIMENTO (Apelação Crime Nº 70023140411, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Elba Aparecida Nicolli Bastos, Julgado em 13/03/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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