TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Recurso Cível
Magistrado Responsável: Heleno Tregnago Saraiva
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50428223
Id. vLex: VLEX-50428223
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1. Não há necessidade de produção de prova pericial, para o deslinde da causa, haja vista que a matéria não traz complexidade para o seu julgamento,NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. (Recurso Cível Nº 71001549310, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Heleno Tregnago Saraiva, Julgado em 13/03/2008)
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