Acórdão Nº 70015090863 de Tribunal de Justiça do RS - Sexta Câmara Cível, de 06 Março 2008

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Apelação Cível
Magistrado Responsável: Tasso Caubi Soares Delabary

Articular como: http://br.vlex.com/vid/50428586
Id. vLex: VLEX-50428586

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Resumo:

APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. LEGITIMAÇÃO ATIVA. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. ACORDO JUDICIAL PRÉVIO. ÔNUS PENDENTES. CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO. AUSÊNCIA DE BAIXA NO REGISTRO DO DETRAN. AGIR NEGLIGENTE. DEVER DE REPARAR CONFIGURADO. PREJUÍZO IN RE IPSA. QUANTUM. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

Não havendo se processado a aludida sub-rogação total de direitos e obrigações sobre o contrato de seguro, mas apenas o repasse do prêmio respectivo a terceiro, mostra-se parte legítima ativa o prejudicado por ato omissivo imputado aos réus.

Em prévia demanda de busca e apreensão, obrigou-se o primeiro requerido, em troca ao recebimento de indenização securitária por perda total de veículo, ao pagamento de todos os ônus incidentes sobre o bem até então. Por outro lado, a seguradora, segunda requerida, de posse da documentação do automóvel, não procedeu à baixa do registro junto ao órgão de trânsito, mesmo havendo recolhido o salvado.

A omissão culposa de ambos os demandados deu ensejo à inscrição do autor na dívida ativa do Estado, em virtude de débito relativo ao IPVA. Situação que autoriza o ressarcimento dos danos morais experimentados, que, na espécie, independem de demonstração específica.

Quantum indenizatório mantido, vez que se mostra adequado às circunstâncias do caso concreto e aos precedentes da Câmara.

Verba honorária igualmente arbitrada em patamar condizente com as particularidades do feito, em que sequer houve necessidade de dilação probatória (art. 20, § 3º, do CPC).

REJEITADA A PRELIMINAR E DESPROVIDAS AS APELAÇÕES. (Apelação Cível Nº 70015090863, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Tasso Caubi Soares Delabary, Julgado em 06/03/2008)

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