TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Gelson Rolim Stocker
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50428596
Id. vLex: VLEX-50428596
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO NA POSSE. POSSIBILIDADE.
POSSIBILIDADE DE DECISÃO MONOCRÁTICA. Com base no art. 557, § 1º-A, é possível dar provimento ao recurso, por decisão monocrática do Relator.INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. Tendo em vista que a parte agravante está discutindo a abusividade das cláusulas contratuais, através de ação revisional de contratos bancários, não se mostra razoável a inscrição ou manutenção do devedor nos cadastros de restrição ao crédito (SPC, SERASA, CCF, SCI).MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM. MANIFESTA BOA-FÉ DO DEVEDOR. A manutenção de posse do bem está condicionada ao depósito dos valores incontroversos, em parcelas, vencidas e vincendas, mediante termo de fiel depositário. Autorizada a compensação.AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO EM DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70023334279, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gelson Rolim Stocker, Julgado em 14/03/2008)
Inscrição Nos Cadastros de Restrição Ao Credito
Agravo de Instrumento
Impossibilidade
Possibilidade
Manutenção na Posse
Decisão Monocratica
Ação Revisional de Cláusulas Contratuais
Alienação Fiduciaria
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