TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação e Reexame Necessário
Magistrado Responsável: Leila Vani Pandolfo Machado
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50428628
Id. vLex: VLEX-50428628
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APELAÇÃO E REEXAME. POLÍTICA SALARIAL. CUSTAS CALCULADAS SOBRE O VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA.
-No caso de condenação em valor ilíquido, a verificação do limite disposto no § 2º do art. 475 do CPC, é feita mediante a atualização monetária do valor da causa, até a data da sentença.-Inexistindo impugnação ou modificação do valor da causa, no decorrer da lide, as custas serão calculadas sobre o valor atribuído a causa, no caso de alçada, de acordo com a Tabela I, item 1, da Lei nº 8.121/85.-Tratando-se de condenação imposta à Fazenda Pública, que implica no cumprimento de obrigação pecuniária de trato sucessivo e por tempo indeterminado, a base de cálculo da verba honorária será a totalidade das prestações vencidas, até o ajuizamento da ação, interpretação conforme artigo 260 do CPC, acrescida de uma anuidade de prestações vincendas. Precedentes.-Sucumbência recíproca não configurada, no caso, já porque o afastamento de parcelas atingidas pela prescrição não representou perda significativa em relação ao conteúdo da pretensão que não visou essencialmente o pagamento de parcelas atrasadas.-Recurso parcialmente provido. Reexame não conhecido. (Apelação e Reexame Necessário Nº 70023036973, Terceira Câmara Especial Civel, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leila Vani Pandolfo Machado, Julgado em 11/03/2008)Prove grátis a vLex durante 3 dias
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