TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Sejalmo Sebastião de Paula Nery
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50428815
Id. vLex: VLEX-50428815
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
ARTIGO 557 DO CPC. É possível dar provimento ao recurso, por decisão monocrática do Relator, nos termos do art. 557, § 1º-A, do CPC.DA TUTELA ANTECIPADA. Ausentes os requisitos para a concessão da antecipação de tutela, nos termos do art. 273 do CPC, a existência de prova inequívoca, bem como de verossimilhança da alegação. Cláusula duvidosa em relação à obrigação de transferência do bem. Alienação do bem dado em garantia fiduciária sem anuência do banco. Res inter alios em relação ao credor.Agravo de instrumento provido, por decisão monocrática do Relator. (Agravo de Instrumento Nº 70023048887, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sejalmo Sebastião de Paula Nery, Julgado em 07/03/2008)
Agravo de Instrumento
Alienação Fiduciaria
Ação de Obrigação de Fazer e Indenização por Danos Morais
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