TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação e Reexame Necessário
Magistrado Responsável: Leila Vani Pandolfo Machado
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50429398
Id. vLex: VLEX-50429398
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DESCONTO DE 5,4%. LEI ESTADUAL Nº 7.672/82. JUROS. TERMO INICIAL.
-Os juros legais deverão incidir a contar do trânsito em julgado da sentença, de acordo com o art. 167, parágrafo único, do CTN.-Recurso provido. Reexame necessário não conhecido. (Apelação e Reexame Necessário Nº 70022990659, Terceira Câmara Especial Civel, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leila Vani Pandolfo Machado, Julgado em 11/03/2008)
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