TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Isabel de Borba Lucas
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50429504
Id. vLex: VLEX-50429504
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
DEPÓSITO DAS PARCELAS.Conquanto sem efeito liberatório, próprio da ação de consignação em pagamento, é de ser admitido o depósito, desde logo, das parcelas referentes ao contrato sub iudice de acordo com o cálculo apresentado pelo devedor, independentemente da realização das parcelas vencidas. Portanto, não há falar em condicionamento do deferimento das liminares aos depósitos.AGRAVO PROVIDO. TUTELA DEFERIDA. (Agravo de Instrumento Nº 70023346844, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Isabel de Borba Lucas, Julgado em 13/03/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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