TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Léo Romi Pilau Júnior
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50433641
Id. vLex: VLEX-50433641
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AJG. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, CONFORME REITERADAS DECISÕES DESTA CORTE, NÃO TEM O CONDÃO DE REABRIR PRAZO RECURSAL. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO DITA AGRAVADA APENAS MANTEVE DECISÃO ANTERIOR INDEFERINDO O BENEFÍCIO. AGRAVO NÃO-CONHECIDO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA, POR MANIFESTA INTEMPESTIVIDADE. (Agravo de Instrumento Nº 70023406648, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Léo Romi Pilau Júnior, Julgado em 13/03/2008)
Pedido de Reconsideração, Conforme Reiteradas Decisões Desta Corte, Não Tem o Condão de Reabrir Prazo Recursal
Hipótese em Que a Decisão Dita Agravada Apenas Manteve Decisão Anterior Indeferindo o Benefício
Agravo Não-Conhecido, em Decisão Monocrática, por Manifesta Intempestividade
Agravo de Instrumento
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