TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Dálvio Leite Dias Teixeira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50433753
Id. vLex: VLEX-50433753
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AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA DANDO PARCIAL PROVIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. CRITÉRIOS DE CÁLCULO. EXCESSO DE EXECUÇÃO.
- Rediscussão de matéria decidida após o trânsito em julgado. Impossibilidade. O valor da indenização deve ser calculado com base no número de ações devidas - expressamente indicado na parte dispositiva do acórdão -, que também definiu o critério de conversão, como sendo o da data do efetivo pagamento.- As alegações formuladas não acrescentam fundamentos que justifiquem um juízo de retratação.Decisão monocrática mantida.Agravo interno desprovido. (Agravo Nº 70022409932, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Dálvio Leite Dias Teixeira, Julgado em 13/03/2008)
Ação de Indenização em Fase de Cumprimento de Sentença
Complementação Acionária
Excesso de Execução
Decisão Monocrática Dando Parcial Provimento a Agravo de Instrumento
Critérios de Cálculo
Agravo Interno
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