TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos de Declaração
Magistrado Responsável: Cláudio Augusto Rosa Lopes Nunes
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50434640
Id. vLex: VLEX-50434640
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. APELAÇÃO QUE NÃO ATACA A FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO EMBARGADO. ENFRENTAMENTO DE TODAS AS QUESTÕES RELEVANTES AO DESENLACE DA LIDE. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA. NÃO CARACTERIZADA NENHUMA DAS HIPÓTESES DO ART. 535, INCISOS I E II, DO CPC.
PREQUESTIONAMENTO.Os embargos declaratórios, como sabido, têm por escopo suprir obscuridade, omissão ou contradição no acórdão (CPC, art. 535). Ausente qualquer dessas hipóteses, a rejeição dos aclaratórios é medida impositiva.Ademais, impossível revisar ou reformar o acórdão na via estreita dos embargos de declaração. Precedentes desta Corte e do STJNa falta de explicitação acerca dos dispositivos sobre os quais se pretende manifestação expressa, inviável o prequestionamento.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. UNÂNIME. (Embargos de Declaração Nº 70022446462, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cláudio Augusto Rosa Lopes Nunes, Julgado em 13/03/2008)
Liquidação de Sentença em Ação de Indenização
Não Caracterizada Nenhuma das Hipóteses do Art. 535, Incisos I e Ii, do Cpc
Apelação Que Não Ataca a Fundamentação da Sentença
Ausência de Contradição, Omissão Ou Obscuridade no Acórdão Embargado
Enfrentamento de Todas As Questões Relevantes Ao Desenlace da Lide
Pretensão de Reexame da Matéria
Decisão Devidamente Fundamentada
Embargos de Declaração
Apelação Civel
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