TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Claudir Fidelis Faccenda
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50436920
Id. vLex: VLEX-50436920
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
AÇÃO DE REDUÇÃO DE ALIMENTOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ALTERAÇÃO DO BINÔMIO ALIMENTAR. MAIORIDADE. CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA PREEXISTENTE AO ACORDO DE ALIMENTOS.
A fixação e a manutenção da verba alimentar tem por base o binômio necessidade/possibilidade. Inocorrendo mudança em um dos pólos, os alimentos fixados judicialmente devem ser mantidos.A maioridade civil, por si só, não é causa de exoneração da pensão alimentícia, pois persiste a obrigação alimentar entre parentes, como prevê o artigo 1.965 Código Civil, sobremodo quando o alimentado é estudante e está desempregado.RECURSO PROVIDO (Apelação Cível Nº 70022078307, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Claudir Fidelis Faccenda, Julgado em 20/03/2008)
Ausência de Comprovação da Alteração do Binômio Alimentar
Constituição de Nova Família Preexistente Ao Acordo de Alimentos
Maioridade
Ação de Redução de Alimentos
Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui