TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Recurso Cível
Magistrado Responsável: Mylene Maria Michel
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50437566
Id. vLex: VLEX-50437566
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AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. SINISTRO OCORRIDO EM 21-05-2000. AÇÃO AJUIZADA EM 15-08-2007. PRETENSÃO FULMINADA PELA PRESCRIÇÃO, MESMO QUE SE QUEIRA ADOTAR COMO MARCO INTERRUPTIVO OS LAUDOS MÉDICOS APRESENTADOS, DATADOS DE 17-06-2004 E 03-06-2003. APLICAÇÃO DA REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO CC ATUAL. PRAZO TRIENAL DECORRIDO ENTRE OS MARCOS INTERRUPTIVOS DA PRESCRIÇÃO, E A PROPOSITURA DA DEMANDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. (Recurso Cível Nº 71001543651, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Mylene Maria Michel, Julgado em 19/03/2008)
Seguro Obrigatorio Dpvat
Sentença Mantida
Aplicação da Regra de Transição do Art. 2.028 do Cc Atual
Sinistro Ocorrido em 21-05-2000
Ação Ajuizada em 15-08-2007
Pretensão Fulminada Pela Prescrição, Mesmo Que Se Queira Adotar como Marco Interruptivo os Laudos Médicos Apresentados, Datados de 17-06-2004 e 03-06-2003
Prazo Trienal Decorrido Entre os Marcos Interruptivos da Prescrição, e a Propositura da Demanda
Recurso Improvido
Invalidez Permanente
Ação de Cobrança
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