TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Leo Lima
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50437614
Id. vLex: VLEX-50437614
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RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. INSTALAÇÃO DE TERMINAL TELEFÔNICO NÃO SOLICITADO. REGISTRO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES.
Verificado que o nome do autor foi, indevidamente, lançado em cadastro de inadimplentes, a recorrente deve reparar o dano moral provocado. Situação em que não restou comprovado ter, o autor, solicitado a instalação do terminal telefônico que gerou o débito e a restrição cadastral. Arts. 186 e 927 do novo CC. Responsabilidade de outra operadora, relativamente ao dano moral, corretamente afastada, uma vez que o respectivo débito somente existiu em virtude da instalação da linha telefônica questionada.Valor da reparação mantido.Apelação desprovida. (Apelação Cível Nº 70022500136, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leo Lima, Julgado em 19/03/2008)
Registro em Cadastro de Inadimplentes
Dano Moral
Responsabilidade Civil
Instalação de Terminal Telefônico Não Solicitado
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