Acórdão Nº 70022648752 de Tribunal de Justiça do RS - Décima Segunda Câmara Cível, de 13 Março 2008

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Embargos de Declaração
Magistrado Responsável: Dálvio Leite Dias Teixeira

Articular como: http://br.vlex.com/vid/50438991
Id. vLex: VLEX-50438991

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Resumo:

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. BRASIL TELECOM S.A. INEXISTÊNCIA DE EQUÍVOCO MATERIAL, OBSCURIDADE, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO.

- Embargos de declaração veiculando nítida pretensão de rediscussão da matéria, em razão da inconformidade das partes, que buscam explicitamente a modificação do julgado. Não cabe a esse órgão modificar a sua decisão, senão nas hipóteses do art. 463 do CPC.

- O Julgador não está compelido a esgotar os fundamentos e artigos de lei invocados pelas partes, sendo suficiente que exponha de forma clara e precisa os argumentos de sua convicção, com a incidência das normas legais em que baseia sua decisão. Por conseqüência, o não-acolhimento da tese de uma das partes ou o não-pronunciamento sobre todos os dispositivos legais eventualmente incidentes não configura omissão no acórdão.

- Inocorrência das hipóteses autorizadoras de alteração do acórdão após a sua publicação, quais sejam, a inexatidão material e a ocorrência de obscuridade, contradição ou omissão.

Embargos de declaração n.º 70022629919 e 70022648752 desacolhidos. (Embargos de Declaração Nº 70022648752, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Dálvio Leite Dias Teixeira, Julgado em 13/03/2008)

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