TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Luiz Ary Vessini de Lima
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50439010
Id. vLex: VLEX-50439010
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C DANO MORAL. INSCRIÇÃO NEGATIVA. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. REQUISITOS. AUSÊNCIA.
A norma insculpida no art. 273 do CPC exige a presença de prova inequívoca e verossimilhança do alegado para o deferimento da tutela antecipada, sendo que, por ora, nenhum dos dois requisitos estão presentes no caso em exame.A versão posta na inicial é unilateral. O deferimento da antecipação da tutela só se justifica nos estreitos limites legais, o que não se verifica no presente caso, com o que é impossível o deferimento do pleito do agravante, ao menos antes de instalado o contraditório, que via de regra deve ser assegurado.NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO. (Agravo de Instrumento Nº 70023362486, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Ary Vessini de Lima, Julgado em 13/03/2008)
Ação Declaratória de Inexigibilidade de Débito C/c Dano Moral
Antecipação da Tutela
Ausência
Inscrição Negativa
Agravo de Instrumento
Responsabilidade Civil
Requisitos
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