TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Leo Lima
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50439098
Id. vLex: VLEX-50439098
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
RESPONSABILIDADE CIVIL. INCÊNDIO DE VEÍCULO EM POSTO DE GASOLINA. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO DE DEPÓSITO. ESTACIONAMENTO AUTORIZADO AO AUTOR COMO MERO FAVOR.
Restando suficientemente demonstrado, pelo quadro probatório existente nos autos, que o autor estacionava o seu veículo no posto de combustíveis da demandada sem qualquer encargo financeiro específico pela sua utilização, não há como imputar à ré a responsabilidade pelo incêndio ocorrido no veículo, pois inexistente contrato de depósito entre as partes, ainda que tácito, bem como o dever de guarda e vigilância sobre o bem. Caso em que o autor estacionava o veículo no posto por mero favor, já que morava nos fundos do local.APELO PROVIDO E RECURSO ADESIVO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70021944046, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leo Lima, Julgado em 19/03/2008)
Incêndio de Veículo em Posto de Gasolina
Estacionamento Autorizado Ao Autor como Mero Favor
Responsabilidade Civil
Inexistência de Contrato de Depósito
Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui