TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Leo Lima
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50439258
Id. vLex: VLEX-50439258
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RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANO MORAL E MATERIAL.
Para a caracterização da responsabilidade objetiva do Estado, insculpida no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, é necessário que o dano seja causado por seus agentes e nessa qualidade. Alegada a omissão dos agentes do Estado, a responsabilidade é de ordem subjetiva, fundada no art. 186 do CC de 2002, exigindo prova da culpa. Situação em que sequer se mostra necessário perquirir a concorrência de culpa do Estado, tendo em vista a ausência de nexo de causalidade entre os danos e o excesso de trabalho alegado pelo apenado.Apelo desprovido. (Apelação Cível Nº 70022615793, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leo Lima, Julgado em 12/03/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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