TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Denise Oliveira Cezar
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50439388
Id. vLex: VLEX-50439388
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
Agravo de Instrumento. Cumprimento da sentença. Decisão exeqüenda proferida antes da vigência da Lei n. 11.232/2005. Pretensão dos agravantes à imposição da multa do artigo 475-J do Código de Processo Civil e à não compensação da verba honorária.
A multa prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil não alcança as sentenças proferidas antes da vigência da Lei nº. 11.232, de 22.12.2005. Aplicação da Sumula 306 do STJ.Agravo improvido. (Agravo de Instrumento Nº 70023465677, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Denise Oliveira Cezar, Julgado em 18/03/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui