TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: José Ataídes Siqueira Trindade
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50439576
Id. vLex: VLEX-50439576
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. APLICAÇÃO DAS PENAS DOS ARTIGOS 600 E 601 DO CPC NÃO JUSTIFICADA.
1. O simples fato de não terem sido encontrados bens passíveis de penhora em nome do executado não induz à presunção de que o devedor esteja agindo de forma atentatória à dignidade da justiça, de forma a justificar a aplicação da penalidade prevista no art. 601 do CPC.2. Evidenciados os obstáculos enfrentados pela agravante no sentido de conseguir informações sobre a existência de bens em nome do devedor, mostra-se plenamente possível a requisições de informações à Receita Federal para que se esclareça- tão somente- da existência de bens, valores ou patrimônio em nome do executado.Agravo parcialmente provido. (Agravo de Instrumento Nº 70023120264, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Ataídes Siqueira Trindade, Julgado em 14/03/2008)
Aplicação das Penas dos Artigos 600 e 601 do Cpc Não Justificada
Agravo de Instrumento
Execução de Sentença
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